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Galante da Cunha Advogados
Artigo · Trabalhista para empresas

Fim da escala 6x1: o que muda para a empresa e quais são os prazos

O que o texto aprovado determina, como funciona a transição para 40 horas, quem tem regra diferente e por onde a empresa pode começar.

Por Arthur Galante da Cunha · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Duas pessoas apertando as mãos sobre uma mesa de madeira com contrato, notebook e relatórios

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Foram 75 votos a favor nos dois turnos. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, ele não volta para a Câmara e segue para promulgação, sem passar por sanção presidencial. Até a data deste artigo, a promulgação ainda não tinha data marcada.

Para quem tem empregados, a pergunta deixou de ser se a regra vai mudar e passou a ser quando e como. Este artigo resume o que o texto aprovado prevê e o que a empresa já pode organizar.

O que o texto aprovado determina

Dois descansos por semanaA escala passa a ser, no mínimo, 5x2. Um dos descansos deve cair preferencialmente no domingo.
Jornada máxima de 40 horas semanaisHoje o limite é de 44 horas. A redução acontece em duas etapas.
Sem redução de salárioA diminuição da jornada não autoriza diminuir a remuneração.

Os prazos contam da promulgação

O ponto que mais confunde é a data de início. Os prazos não contam da votação, e sim da publicação oficial da emenda:

  • Dois meses depois da promulgação: passam a valer os dois descansos semanais e o limite de 42 horas por semana.
  • Um ano depois dessa primeira etapa: o limite cai para 40 horas semanais, e a transição termina.

Na prática, a empresa terá cerca de dois meses, a partir da publicação, para trocar a escala de quem hoje trabalha em 6x1. Para quem depende de convenção coletiva, esse prazo é curto, porque o sindicato também vai precisar negociar.

Como fica a semana na prática

Um exemplo com a jornada distribuída por igual ao longo da semana:

Hoje (6x1, 44 horas)
Seis dias de 7h20, com uma folga.
Primeira etapa (5x2, 42 horas)
Cinco dias de 8h24. Como o dia passa de 8 horas, essa distribuição depende de acordo ou convenção coletiva que a permita.
Fim da transição (5x2, 40 horas)
Cinco dias de 8 horas, com dois descansos.

Outras distribuições são possíveis, dentro dos limites da lei e das normas coletivas da categoria.

Quem tem regra diferente

Micro e pequenas empresas
O texto prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição. Essa lei ainda não existe, e até lá vale a regra geral.
Escalas especiais, como a 12x36
Acordo ou convenção coletiva pode manter outra forma de compensação, desde que a média seja de dois descansos por semana no mês e haja pelo menos um descanso em cada semana.
Empregados com diploma e salário alto
Para quem tem curso superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, a duração da jornada pode ser negociada diretamente. Os dois descansos semanais continuam valendo.
Convenções e acordos atuais
Cláusulas que contrariem as novas regras deixam de ter efeito.

Onde os erros costumam aparecer

  • Hora extra que ninguém viu. Manter a escala antiga depois do prazo gera horas extras, que podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos.
  • Jornada esticada sem documento. Passar de 8 horas por dia sem acordo ou convenção que permita.
  • Cláusula que perdeu o efeito. Seguir uma norma coletiva antiga que contraria a nova regra.
  • Fiscalização. Escala e controle de ponto fora da regra podem gerar autuação.

Por onde começar

  1. Mapear quem trabalha em 6x1, setor por setor.
  2. Ler a convenção coletiva da categoria.
  3. Simular o custo de cada caminho: reorganizar turnos, contratar, usar banco de horas ou negociar com o sindicato.
  4. Decidir a nova escala de cada setor.
  5. Revisar contratos, acordos e banco de horas.
  6. Ajustar o ponto e a escala no sistema.
  7. Comunicar a equipe por escrito.
  8. Guardar tudo documentado.

Os quatro primeiros passos a empresa consegue começar sozinha. A partir do quinto, entram contratos e normas coletivas, e cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.

Arthur Galante da CunhaSócio fundador do Galante da Cunha Advogados. OAB/SP 515.086. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Conteúdo informativo, atualizado em 17 de outubro de 2026. O texto da emenda ainda pode ser detalhado na promulgação e em lei complementar. Não substitui a análise do caso concreto.

Fontes: Diário do Grande ABC; Movimento Econômico.

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