Fim da escala 6x1: o que muda para a empresa e quais são os prazos
O que o texto aprovado determina, como funciona a transição para 40 horas, quem tem regra diferente e por onde a empresa pode começar.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Foram 75 votos a favor nos dois turnos. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, ele não volta para a Câmara e segue para promulgação, sem passar por sanção presidencial. Até a data deste artigo, a promulgação ainda não tinha data marcada.
Para quem tem empregados, a pergunta deixou de ser se a regra vai mudar e passou a ser quando e como. Este artigo resume o que o texto aprovado prevê e o que a empresa já pode organizar.
O que o texto aprovado determina
Os prazos contam da promulgação
O ponto que mais confunde é a data de início. Os prazos não contam da votação, e sim da publicação oficial da emenda:
- Dois meses depois da promulgação: passam a valer os dois descansos semanais e o limite de 42 horas por semana.
- Um ano depois dessa primeira etapa: o limite cai para 40 horas semanais, e a transição termina.
Na prática, a empresa terá cerca de dois meses, a partir da publicação, para trocar a escala de quem hoje trabalha em 6x1. Para quem depende de convenção coletiva, esse prazo é curto, porque o sindicato também vai precisar negociar.
Como fica a semana na prática
Um exemplo com a jornada distribuída por igual ao longo da semana:
- Hoje (6x1, 44 horas)
- Seis dias de 7h20, com uma folga.
- Primeira etapa (5x2, 42 horas)
- Cinco dias de 8h24. Como o dia passa de 8 horas, essa distribuição depende de acordo ou convenção coletiva que a permita.
- Fim da transição (5x2, 40 horas)
- Cinco dias de 8 horas, com dois descansos.
Outras distribuições são possíveis, dentro dos limites da lei e das normas coletivas da categoria.
Quem tem regra diferente
- Micro e pequenas empresas
- O texto prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição. Essa lei ainda não existe, e até lá vale a regra geral.
- Escalas especiais, como a 12x36
- Acordo ou convenção coletiva pode manter outra forma de compensação, desde que a média seja de dois descansos por semana no mês e haja pelo menos um descanso em cada semana.
- Empregados com diploma e salário alto
- Para quem tem curso superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, a duração da jornada pode ser negociada diretamente. Os dois descansos semanais continuam valendo.
- Convenções e acordos atuais
- Cláusulas que contrariem as novas regras deixam de ter efeito.
Onde os erros costumam aparecer
- Hora extra que ninguém viu. Manter a escala antiga depois do prazo gera horas extras, que podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos.
- Jornada esticada sem documento. Passar de 8 horas por dia sem acordo ou convenção que permita.
- Cláusula que perdeu o efeito. Seguir uma norma coletiva antiga que contraria a nova regra.
- Fiscalização. Escala e controle de ponto fora da regra podem gerar autuação.
Por onde começar
- Mapear quem trabalha em 6x1, setor por setor.
- Ler a convenção coletiva da categoria.
- Simular o custo de cada caminho: reorganizar turnos, contratar, usar banco de horas ou negociar com o sindicato.
- Decidir a nova escala de cada setor.
- Revisar contratos, acordos e banco de horas.
- Ajustar o ponto e a escala no sistema.
- Comunicar a equipe por escrito.
- Guardar tudo documentado.
Os quatro primeiros passos a empresa consegue começar sozinha. A partir do quinto, entram contratos e normas coletivas, e cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.

Arthur Galante da CunhaSócio fundador do Galante da Cunha Advogados. OAB/SP 515.086. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
Conteúdo informativo, atualizado em 17 de outubro de 2026. O texto da emenda ainda pode ser detalhado na promulgação e em lei complementar. Não substitui a análise do caso concreto.
Fontes: Diário do Grande ABC; Movimento Econômico.